Comentários

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Leandro Guimarães, Advogado
Leandro Guimarães
Comentário · há 10 anos
Com certeza. É de arrepiar a atitude do STF que, como guardião da Constituição, deixa, de forma flagrante, de aplicá-la em casos tão sensíveis como os que envolvem a desapropriação de imóveis urbanos, principalmente, por se tratar da moradia dos cidadãos.
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