Obrigado pelo comentário. Cabe a nós, advogados que atuam na área, tentar minimizar os transtornos e prejuízos sofridos pelos proprietários em decorrência do ato expropriatório.
Obrigado pelo comentário. Cabe a nós, advogados que atuam na área, tentar minimizar os transtornos e prejuízos sofridos pelos proprietários em decorrência do ato expropriatório.
Obrigado pelo comentário. Cabe a nós, advogados que atuam na área, tentar minimizar os transtornos e prejuízos sofridos pelos proprietários em decorrência do ato expropriatório.
Com certeza. É de arrepiar a atitude do STF que, como guardião da Constituição, deixa, de forma flagrante, de aplicá-la em casos tão sensíveis como os que envolvem a desapropriação de imóveis
Obrigado pelos comentários. Realmente o Poder Judiciário tem feito vista grossa em relação à questão. Mas, o pior de tudo, é que o STF ainda sustenta que não há qualquer inconstitucionalidade,
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